Decreto libera eventos com até 100 pessoas em Natal

O prefeito Álvaro Dias elaborou um novo decreto com normas para a retomada gradual das atividades econômicas em Natal, seguindo protocolos de segurança e o aconselhamento do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19. O Decreto N.o 12.216 foi publicado nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial do Município e autoriza, entre outras medidas, a volta do funcionamento, dentro de limites rígidos, de buffets, casas de recepção e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais.
Esses locais precisam seguir as orientações de higienização, além de exigir a proporção de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área do local, até o limite máximo de 100 pessoas.
A nova norma reforça a manutenção do uso obrigatório de máscaras nas áreas públicas e a Prefeitura realiza fiscalização sobre os estabelecimentos, para cumprimento das exigências sanitárias. No caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor penalidades como multas e até fechamento dos locais.
O Decreto libera outras atividades. Os permissionários dos quiosques e das atividades de locação de cadeiras e sombrinhas das praias urbanas do Município do Natal poderão funcionar até o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de mesas e cadeiras. O horário de funcionamento é das 11h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. No entanto, nas áreas públicas não é permitida a venda e consumo de bebidas alcoólicas. Já os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares seguem as mesmas orientações, mas, nesses locais privados, está liberada a venda de bebidas alcoólicas para consumo exclusivamente no local.
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Prefeitura do Natal

