quarta-feira, março 11, 2026
Política

Fux vota contra, mas STF forma maioria e confirma decisão de Moraes que aplicou medidas restritivas a Bolsonaro

Foto: REUTERS/Mateus Bonomi

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou uma série de medidas restritivas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Luiz Fux foi o único contrário às medidas, por isso elas se mantiveram. O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, assim como os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, acompanharam Moraes, consolidando maioria para manter as restrições impostas a Bolsonaro.

A análise ocorreu no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica do STF.

Voto dos ministros

Fux foi o último dos cinco ministros da turma a votar no plenário virtual da Corte.

No voto publicado na noite dessa segunda, minutos antes do fim do prazo para manifestação, ele afirma que a amplitude das medidas “restringe desproporcionalmente direitos fundamentais”.

“Em decorrência dessa constatação, verifico que a amplitude das medidas impostas restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”, avalia o ministro.

Ele prossegue: “Deveras, mesmo para a imposição de cautelares penais diversas da prisão, é indispensável a demonstração concreta da necessidade da medida para a aplicação da lei penal e sua consequente adequação aos fins pretendidos”.

Portanto, para Fux, “à luz desses requisitos legais, não se vislumbra nesse momento a necessidade, em concreto, das medidas cautelares impostas”.

Em seu voto, publicado ainda na sexta-feira (18), Flávio Dino chamou de “sequestro da economia de uma Nação” a ação de Donald Trump em favor de Jair Bolsonaro (PL).

“Esta coação assume uma forma inédita: o ‘sequestro’ da economia de uma Nação, ameaçando empresas e empregos, visando exigir que o Supremo Tribunal Federal pague o “resgate”, arquivando um processo judicial instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República, sob a regência exclusiva das leis brasileiras. O Direito Constitucional Comparado registra intervenções armadas contra Tribunais, cassações de magistrados, ‘court packing plan’, dissolução política de Cortes. Mas esse ‘sequestro’ certamente merecerá muitos estudos acadêmicos, inclusive nas Universidades dos Estados Unidos, por seu caráter absolutamente esdrúxulo'”, escreveu o ministro.

Cármen Lúcia afirmou que a motivação das medidas está evidenciada pelas “numerosas postagens juntadas ao processo”.

“A necessidade da manutenção das medidas cautelares decretadas na decisão que se propõe referendar está evidenciada pelas numerosas postagens juntadas no processo, nas quais constam indícios de esforços desenvolvidos por Eduardo Bolsonaro e Jair Bolsonaro para interferir no regular trâmite da ação [sobre tentativa de golpe], na qual Jair Bolsonaro é réu”, afirmou Cármen Lúcia em seu voto.

Saiba mais aqui.

g1

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