STF mantém suspensão do concurso da Polícia Militar e impede realização de provas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu decisão do TJ-RN que autorizava a continuidade do concurso da Polícia Militar do RN. Com isso, permanece válida a paralisação do certame e o impedimento das provas previstas para domingo (14).
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a suspensão dos efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que havia autorizado a continuidade do concurso público para a Polícia Militar do estado. Com a medida, permanece válida a decisão de primeira instância que havia paralisado o certame e impedido a realização das provas previstas para este domingo (14).
A decisão foi proferida no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1920, apresentada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte. O ministro também determinou a notificação urgente do Estado, do Comando da Polícia Militar e da banca organizadora para cumprimento imediato da medida.
Ao analisar o caso, Fachin destacou que a Defensoria Pública possui legitimidade para atuar na defesa de grupos socialmente vulneráveis. O ministro também entendeu que a Presidência do TJ-RN não poderia ter revogado a suspensão do concurso, uma vez que o processo já estava sob análise da desembargadora relatora responsável pelo caso.
Na decisão, o presidente do STF apontou ainda o risco de insegurança jurídica caso o concurso prosseguisse sem a adequação das regras questionadas judicialmente. Segundo ele, a continuidade do certame poderia gerar prejuízos tanto para a administração pública quanto para os candidatos, especialmente diante da possibilidade de futura anulação do processo seletivo.
Fonte: Portal Tribuna do Norte
