Justiça define normas para acesso e permanência de crianças e adolescentes em eventos de Carnaval em Macaíba, Bom Jesus e Ielmo Marinho

A 1ª Vara da Comarca de Macaíba publicou a Portaria nº 001/2025-GJ, que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nos festejos carnavalescos de rua nos municípios de Macaíba, Bom Jesus e Ielmo Marinho, em 2025. O documento foi assinado pelo juiz da Infância e Juventude, Witemburgo Gonçalves de Araújo.
Crianças de até 12 anos de idade
Fica definido que crianças de até doze anos de idade incompletos não poderão participar dos eventos festivos, nem entrar nas barracas de apoio e na sede dos blocos carnavalescos, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis.
É permitido somente a participação deste grupo em festas matinês realizadas em clubes, sendo estabelecido o limite da sua permanência até às 20h, desde que acompanhados de seus responsáveis legais. A venda de bebidas alcoólicas no estabelecimento que contar com a presença deste público é proibida.
Adolescentes acima de 12 anos de idade
Os adolescentes com idade entre 12 e 14 anos de idade poderão participar do carnaval de rua e de quaisquer festas carnavalescas, desde que acompanhados de algum responsável legal.
Já os demais adolescentes, com idade igual ou superior a 14 anos, também poderão acessar as festividades de carnaval, mas desacompanhados e desde que expressamente autorizados por seus genitores ou responsáveis legais.
Restrições e deveres dos entes públicos
É proibida a participação de crianças e adolescentes em cima de carros, trios elétricos ou palcos, com exceção de quando houver segurança suficiente no local. É obrigatório a companhia dos pais ou de algum responsável legal.
Caso as autoridades identifiquem situação de risco pessoal ou social, o menor de idade será entregue ao pai, mãe ou responsável pelo Conselho Tutelar, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso. Caso nenhum responsável seja localizado, a criança ou adolescente será encaminhado para unidade de acolhimento da Comarca de Macaíba.
O adolescente apreendido em flagrante ato infracional será encaminhado à Delegacia de Polícia local. Não será permitido sua condução em compartimento fechado de veículo policial, em condições que atentem à sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental.
Os Conselheiros Tutelares e a Polícia Militar poderão fiscalizar blocos, carros de apoio, trios elétricos, barracas, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, entre outros. É expressamente proibida a venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas a criança ou adolescente.
Os blocos, prefeituras, gestores e promotores dos eventos deverão seguir obrigatoriamente todas as determinações presentes na Portaria nº 001/2025-GJ, sob risco de enquadramento nos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
TJRN
