Justiça determina indenização de R$ 120 mil e pensão vitalícia para vítima de negligência médica em matenidade no RN

Passados 19 anos de um caso de negligência médica em uma maternidade em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, a Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Norte e a unidade de saúde a pagarem indenização de R$ 120 mil e pensão vitalícia à vítima.
De acordo com a decisão da 2ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a negligência médica durante o parto resultou em sequelas permanentes na vítima, que atualmente está com 19 anos.
Com isso, os desembargadores mantiveram a condenação na primeira instância, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais e R$ 60 mil por danos estéticos aos pais da vítima, além de pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, devida a partir dos 14 anos de idade do jovem.
Na ação, a mãe da vítima informou que realizou acompanhamento de pré-natal e tomou os cuidados para garantia da integridade física do filho. As primeiras dores ocorreram em 15 de julho de 2006 e ela foi para o Hospital Regional de Macaíba.
Porém, o profissional de plantão no hospital do estado informou que não havia neonatologista de plantão e, por isso, a gestante foi encaminhada a maternidade.
Na nova unidade, o médico plantonista verificou a dilatação cervical de oito centímetros e justificou a internação da paciente devido ao risco de vida materno-fetal, mas informou que o parto só poderia ocorrer às 7h da manhã seguinte, apenas prescrevendo medicação para hipertensão arterial.
Ainda segundo a ação, a paciente continuou perdendo líquido durante a madrugada e precisou do auxílio das enfermeiras diversas vezes para avisar sobre a perda de líquido, sensação de frio e calor intercalados.
Apenas após a troca do plantão ela foi atendida por uma médica, na própria enfermaria, onde foi conduzida à sala de parto. A criança nasceu 11 horas e 35 minutos após a sua entrada da mãe unidade hospitalar.
Quase morta, a criança precisou de socorro imediato e foi encaminhada ao Hospital Varela Santiago, onde foi internada na UTI e recebeu diagnóstico de asfixia perinatal, insuficiência respiratória aguda e síndrome convulsiva.
Os autores da ação relataram danos biológicos por causa da falha de prestação de serviços, que deixaram sequelas permanentes na vítima, que demanda cuidados por parte dos pais. A mãe ainda ficou impossibilitada de trabalhar, resultando na diminuição do orçamento da familia.
Na Apelação Cível, o Estado do Rio Grande do Norte argumentou falta de legitimidade para responder a ação judicial, afirmando que o atendimento médico questionado foi realizado por hospital filantrópico mantido pelo Município de São Gonçalo do Amarante, não havendo vínculo direto entre o ente estatal e os fatos narrados.
Além disso, defendeu que não existe ato ilícito praticado por seus agentes. Requereu, por fim, a redução dos valores fixados a título de indenização, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Saiba mais aqui.
Fonte: Portal g1 RN

