quinta-feira, agosto 6, 2026
Rio Grande do Norte

Justiça do RN condena plataforma digital por suspender conta comercial de empreendedor sem justificativa

Foto: Reprodução/Ilustração

O 9° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma plataforma digital após a suspensão indevida da conta comercial de um empreendedor autônomo em uma rede social. A juíza Sabrina Smith Chaves verificou que a medida ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano e determinou que a empresa promova a reativação do perfil, no prazo de dez dias, além de condená-la ao pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais.

Segundo narrado, o autor é pequeno empreendedor autônomo e titular da conta na rede social, utilizada como principal ferramenta de vendas, divulgação de produtos e relacionamento comercial com seus clientes. Narrou que a página possuía aproximadamente 7 mil seguidores orgânicos, clientela consolidada e grande fluxo de movimentação comercial. Além disso, a página era a principal estrutura comercial digital do autor, e por meio dela eram realizadas divulgações de produtos, contato com clientes, vendas, campanhas promocionais, fortalecimento da marca, atendimento comercial, direcionamento para aplicativo de mensagens e negociações.

O empreendedor afirmou que em maio de 2026, de forma inesperada e arbitrária, a plataforma digital suspendeu a conta comercial, limitando-se a informar genericamente que o perfil teria sido suspenso por suposta violação relacionada à propriedade intelectual. Ele sustentou que em nenhum momento foi esclarecido qual conteúdo específico teria violado regras. E com a suspensão da conta passou a sofrer severa perda financeira, pois dependia diretamente da ferramenta para manutenção de suas vendas e sobrevivência econômica, e a suspensão abrupta atingiu diretamente sua renda, sua credibilidade comercial e sua estabilidade financeira.

Em contestação, a ré sustentou que a desativação decorreu da aplicação legítima dos termos de uso e diretrizes da comunidade, aceitos pelo usuário no momento do cadastro. Defendeu o exercício regular de direito, a inexistência de ato ilícito e a ausência de dano moral indenizável. Por fim, houve réplica, na qual o autor reiterou a ausência de prova concreta da infração imputada.

Com informações do TJRN

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