segunda-feira, agosto 17, 2026
Rio Grande do Norte

MPRN obtém condenação de ex-prefeito de Macau por ato de improbidade

Foto: Ilustração/Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do ex-prefeito de Macau Túlio Bezerra Lemos por ato de improbidade administrativa. Em uma ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça local, o Poder Judiciário reconheceu que a conduta do ex-gestor causou dano ao erário ao realizar a nomeação irregular de uma servidora para cargos comissionados no ano de 2017.

A ação movida pelo MPRN apurou que a mulher foi nomeada pelo ex-prefeito para o cargo de Diretora, na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, e depois para o cargo de Assessora Especial, na Secretaria de Infraestrutura. As investigações e as provas do processo demonstraram que a servidora possuía ensino fundamental incompleto e desempenhava atribuições operacionais no setor de compras da Prefeitura, atividades incompatíveis com as funções de chefia e assessoria para as quais foi designada.

O entendimento do Poder Judiciário confirmou que o ex-gestor conhecia o perfil da nomeada e realizou a designação sem a exigência de capacitação mínima. A decisão apontou a existência de conduta dolosa do ex-prefeito ao permitir o pagamento de remunerações por cargos comissionados sem a correspondente prestação dos serviços técnicos de direção ou assessoramento.

Condenação

Como sanção pela prática cometida, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir os cofres públicos do Município de Macau com o valor correspondente à diferença entre os salários pagos pelos cargos comissionados e a remuneração de Auxiliar de Serviços Gerais. Sobre esse montante, haverá a incidência de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data em que os fatos ocorreram.

Além da devolução dos valores, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil em favor do Município de Macau, fixada no valor equivalente a uma vez o montante total do dano apurado. O cálculo final do ressarcimento e da multa será realizado na etapa de cumprimento da sentença.

MPRN

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