sexta-feira, junho 5, 2026
Rio Grande do Norte

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em atenção da matéria veiculada no blog Senadinho Macaíba, sobre lista do TCU com nome de Wellinson Ribeiro, cumpre estabelecer que a rejeição de contas não induz por si só causa de inelegibilidade previsto no Art. 1 – Inc. I – Alínea G da Lei Complementar nº 64/1990, conforme vasta e reiterada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

O acordão do Tribunal de Contas da União – TCU, baseou-se numa suposta omissão de entrega de contas, circunstância devidamente rebatida pela defesa e alvo de nova análise pela via recursal.

Portanto, o Sr. WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO mantem-se devidamente regularizado para obter o deferimento de registro de candidatura.

DONNIE ALLISON
Assessoria Jurídica

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