NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em atenção da matéria veiculada no blog Senadinho Macaíba, sobre lista do TCU com nome de Wellinson Ribeiro, cumpre estabelecer que a rejeição de contas não induz por si só causa de inelegibilidade previsto no Art. 1 – Inc. I – Alínea G da Lei Complementar nº 64/1990, conforme vasta e reiterada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
O acordão do Tribunal de Contas da União – TCU, baseou-se numa suposta omissão de entrega de contas, circunstância devidamente rebatida pela defesa e alvo de nova análise pela via recursal.
Portanto, o Sr. WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO mantem-se devidamente regularizado para obter o deferimento de registro de candidatura.
DONNIE ALLISON
Assessoria Jurídica
