sexta-feira, julho 10, 2026
Rio Grande do Norte

Operação Emirados: MPRN oferece denúncia e dois investigados viram réus por lavagem de dinheiro


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia criminal contra Marcello Brunno Moreno Moreira e Abraão Lourenço de Queiroz – já aceita pela Justiça potiguar – por lavagem de dinheiro. Eles agora são réus em uma ação penal decorrente das investigações da operação Emirados, deflagrada em junho passado para desarticular uma estrutura corporativa e patrimonial utilizada para ocultar ativos oriundos de sonegação fiscal.

A operação Emirados teve sua fase ostensiva realizada no dia 23 de junho. Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar expedidos pela autoridade judicial contra os envolvidos no esquema investigado.
As investigações apontam que o grupo econômico controlado de forma oculta por Marcello Brunno Moreno Moreira causou prejuízo para o Estado. O montante total de tributos inscrito em dívida ativa atinge o valor de mais de R$ 15 milhões.

Esquema
Para ocultar os valores provenientes da supressão tributária de suas empresas distribuidoras de alimentos e bebidas, o empresário contava com a colaboração de Abraão Lourenço de Queiroz. O funcionário atuava no cargo de auxiliar de contabilidade e de contador, aceitando registrar bens em seu nome para esconder o patrimônio do proprietário. O funcionário recebia um salário declarado na empresa de R$ 1.954,00, com relato de ganho posterior de R$ 6 mil.

A apuração patrimonial identificou que ele mantinha ativos em sua titularidade que somavam o valor de R$ 3,5 milhões. Entre os bens identificados pela investigação está um imóvel localizado em um condomínio de luxo no município de Parnamirim, adquirido pelo valor de R$ 2,5 milhões. O imóvel foi registrado em nome do funcionário, mas servia de residência para o empresário e sua companheira.

Os envolvidos também utilizaram o esquema para adquirir e movimentar um veículo avaliado em aproximadamente R$ 800 mil. O automóvel foi registrado no órgão de trânsito sob o CPF do funcionário, utilizando o endereço eletrônico do empresário e o comprovante de endereço da companheira deste no cadastro.

A denúncia oferecida pelo MPRN pede a condenação dos dois réus pelas condutas tipificadas na lei de lavagem de dinheiro. O MPRN também solicitou à Justiça a perda dos bens descritos na peça acusatória em favor do Estado.

MPRN

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