quinta-feira, abril 18, 2024
Rio Grande do Norte

PGE adota parecer referencial para dar mais celeridade a suas atividades

ASSECOM/RN – A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte – PGE-RN poderá adotar a elaboração de parecer referencial quando houver processos e expedientes administrativos recorrentes ou com caráter repetitivo, em que sejam veiculadas consultas sobre questões com os mesmos pressupostos de fato e de direito, para os quais seja possível estabelecer orientação jurídica uniforme.

A partir de agora passa a ser empregada, embasada em normatização jurídica, graças ao Decreto nº 29.641 publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, edição extra do dia 26 de abril de 2020.

O parecer referencial também poderá ser adotado de forma preventiva ou antecipada, em virtude de alteração ou inovação normativa, do caráter repetitivo ou multiplicador da matéria que puder impactar a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos.

Os pareceres referenciais, após a aprovação pelo Conselho Superior da PGE-RN, encerram o assunto examinado na via administrativa e conterão ementa, relatório, fundamentação e conclusão.

Para utilizar o parecer referencial, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão instruir o processo com:

I – Identificação pela assessoria jurídica do órgão ou entidade do parecer referencial utilizado como paradigma;

II – Cópia integral do parecer referencial com a respectiva cota de aprovação;

III – Declaração da autoridade competente para a prática do ato de que a situação concreta se enquadra nos parâmetros e pressupostos do parecer referencial e que serão observadas suas orientações, conforme modelo constante do Anexo Único do Decreto.

Os pareceres referenciais serão elaborados pelo Subprocurador-Geral Consultivo, que os elevará ao Procurador-Geral do Estado para fins de submissão à apreciação do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado.

O instrumento jurídico já é empregado por outras PGEs no Brasil: Pernambuco, Piauí, Bahia, Paraná, Pará e Distrito Federal. O parecer referencial vai tornar o trabalho do tratamento de processos que tenham o mesmo teor mais rápido, dando mais agilidade ao Estado.

De acordo com o Procurador-Geral do Estado Luiz Antônio Marinho “o parecer referencial instituído pelo Decreto 29.641 de 26 de abril de 2020, tem como objetivo primordial dar celeridade com segurança jurídica aos processos administrativos que são submetidos à análise da PGE, notadamente em relação àqueles que versem sobre licitação, dispensa e inexigibilidade. Uma vez aprovado pelo Conselho Superior, terá como consequência imediata a dispensa de análise pela PGE dos processos que eventualmente se enquadrem na matéria objeto do parecer referencial”.

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