TCE/RN alerta 64 órgãos sobre possíveis acúmulos irregulares de cargos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte deu início a uma nova etapa do controle concomitante da administração pública com a emissão de 89 Alertas Preliminares de Controle (APCs) voltados à fiscalização de admissões de servidores com possíveis situações de acúmulo irregular de vínculos públicos.
A ação foi realizada pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP) com apoio da Plataforma de Análise de Riscos e Inteligência para o Controle Externo (ArgosTC), ferramenta criada para ampliar a capacidade de monitoramento preventivo do Tribunal. Os procedimentos seguem as diretrizes da Resolução nº 14/2026, que regulamentou o modelo de controle concomitante no âmbito da Corte de Contas.
Nesta primeira rodada de monitoramento foram encaminhados 89 alertas a 64 jurisdicionados diferentes, incluindo 52 prefeituras municipais, sete câmaras municipais e outros cinco órgãos ou entidades da administração pública estadual e municipal.
As análises identificaram 297 ocorrências de admissões de servidores que já possuíam dois vínculos públicos anteriores, situação que pode configurar acumulação irregular de cargos, empregos ou funções públicas, dependendo das características de cada caso e das exceções previstas pela Constituição Federal. A remuneração mensal associada aos vínculos identificados soma R$ 1.310.197,00.
As ocorrências referem-se ao primeiro quadrimestre de 2026. Os gestores responsáveis deverão apurar individualmente cada situação apontada, apresentar esclarecimentos ao Tribunal e adotar medidas de regularização quando forem constatadas irregularidades.
O diretor de Controle de Pessoal e Previdência do TCE-RN, Allan Ricardo Silva de Souza, destaca que a iniciativa busca fortalecer a atuação preventiva da instituição e estimular a correção tempestiva de inconsistências pelas próprias administrações públicas, antes da abertura de processos. “O objetivo do controle concomitante é permitir que os gestores identifiquem e corrijam eventuais irregularidades ainda durante a execução dos atos administrativos, reduzindo riscos e evitando a consolidação de situações que possam resultar em prejuízos à administração pública”, afirma.
Os alertas não têm caráter de punição nem equivalem à abertura de processo. Eles funcionam como um aviso para que o órgão verifique a situação apontada e adote providências quando necessário. O Tribunal ressalta, porém, que a falta de resposta ou a permanência de irregularidades poderá resultar em novas medidas de controle e eventual responsabilização dos gestores.
Saiba mais aqui.
TCE/RN
