quarta-feira, setembro 16, 2026
PolíticaRio Grande do Norte

TRE-RN regulamenta eleição suplementar para prefeito e vice de São Miguel do Gostoso

Foto: Ilustração/Reprodução

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (15), a resolução que regulamenta a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de São Miguel do Gostoso, no litoral potiguar. O pleito suplementar está marcado para o dia 6 de dezembro de 2026.

A Resolução TRE-RN nº 189/2026 estabelece as regras para a eleição, define o calendário eleitoral e orienta partidos, candidatos, eleitores e a Justiça Eleitoral durante o processo.

A nova eleição foi determinada anteriormente pelo próprio TRE-RN, nos processos nº 0600367-29.2024.6.20.0014 e nº 0600335-24.2024.6.20.0014. O pleito definirá os ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito para o mandato até 31 de dezembro de 2028.

Calendário eleitoral

As convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações deverão ser realizadas entre 21 e 25 de outubro. Os pedidos de registro de candidatura deverão ser enviados pela internet até as 8h ou apresentados no Cartório da 14ª Zona Eleitoral até as 19h do dia 29 de outubro.

A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 31 de outubro. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, mas as demais modalidades previstas na legislação eleitoral poderão ser utilizadas.

Entre as principais datas estão:

3 de novembro: último dia para impugnação dos registros de candidatura;
20 de novembro: prazo final para julgamento e publicação das decisões sobre os registros em primeiro grau;
3 de dezembro: prazo final para julgamento, pelo TRE-RN, dos recursos relacionados aos registros;
5 de dezembro: último dia para carreata e distribuição de material de propaganda até as 22h;
6 de dezembro: dia da eleição;
15 de dezembro: prazo final para proclamação dos eleitos;
29 de dezembro: prazo final para diplomação.

Quem poderá votar e disputar a eleição

Estarão aptos a votar os eleitores que estiverem em situação regular no cadastro eleitoral, com domicílio eleitoral em São Miguel do Gostoso até 8 de julho de 2026, desde que mantenham essa condição até o dia da votação.

Os partidos interessados em participar deverão ter estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo menos seis meses antes da eleição e órgão de direção constituído no município até a data da convenção, com registro no TRE-RN.

Para disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito, os candidatos deverão cumprir, entre outros requisitos, o prazo mínimo de seis meses de domicílio eleitoral na circunscrição e de filiação partidária deferida, salvo prazo maior estabelecido pelo estatuto do partido.

A resolução também determina que pessoas que tenham dado causa à nulidade da eleição não poderão participar da renovação do pleito.

Dia da votação

No dia 6 de dezembro, as seções eleitorais serão instaladas às 7h. A votação terá início às 8h e será encerrada às 17h.

A nomeação dos mesários deverá ocorrer até 16 de novembro.

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