quinta-feira, julho 2, 2026
PolíticaRio Grande do Norte

Vereadores de cidade do RN propõem condicionar abertura de CPI a aprovação de dois terços da Câmara; projeto é inconstitucional, diz procuradoria

Foto: Gustavo Brendo/Inter TV Cabugi

Vereadores do município de São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Natal, colocaram em pauta um projeto para mudar de um terço para dois a quantidade de parlamentares necessários para abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal.

O problema é que a procuradoria da própria Casa Legislativa já informou que a tentativa é inconstitucional – por ir contra a Constituição Federal. A proposta é para alterar Lei Orgânica do Município e foi apresentada nesta terça-feira (5) em plenário. Houve um pedido de vistas no processo – para uma análise mais aprofundada – e ele deverá ser votado na próxima semana.

São Gonçalo do Amarante atualmente conta com 17 vereadores na Câmara e a Constituição Federal prevê que é necessário que 6 vereadores (um terço do total) façam o requerimento para a implantação de uma CPI. A proposta visa mudar esse número mínimo para 12 (dois terços).

Uma tentativa foi protocolada inicialmente para a aplicação dessa emenda no regimento interno da Casa, mas foi vetada pela procuradoria considerá-la inconstitucional por ferir a Lei Orgânica do Município. Assim, os vereadores apresentaram um novo projeto de lei.

“Nos posicionamos que esse projeto não teria admissibilidade, pois feria o regimento interno no tocante ao infrigimento das regras da própria Lei Orgânica Municipal, a qual, em total sintonia com a Constituição Federal e Estadual, determina que há necessidade de apenas um terço dos parlamentares para uma possível formação de uma CPI”, disse o procurador geral da Câmara, Adauto Neto.

“Essa procuradoria entende, com base na Constituição Federal, que essa regra de um terço é constitucional. E, pelo princípio da simetria, é impossível que seja mudada a lei orgânica de qualquer município, de qualquer estado, em relação a essa matéria, porque é uma materia constitucional, então tem que ser observado as regras da constituição”.

As CPIs investigam um fato de interesse relevante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social e têm poderes de investigação equiparados ao das autoridades judiciais.

O projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça com a aprovação de um dos três vereadores que compõem. O relator, vereador Clóvis Júnior votou pela continuidade da tramitação, mesmo com o parecer conrário. Os vereadores Raimundo Mendes Rayuri Protásio se abstiveram.

g1 RN

Spread the love