Governo do RN decreta estado de emergência zoossanitária e cria sistema de monitoramento para gripe aviária

O governo do Rio Grande do Norte decretou estado de emergência zoossanitária em relação aos casos da Influenza Aviária H5N1, também chamada de gripe aviária, por 180 dias no estado. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Até este mês de outubro, o Rio Grande do Norte não registrou nenhum caso da doença em animais em 2023, de acordo com o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn). O risco de contágio em humanos é baixo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), mas exige ações de prevenção.
Segundo o Idiarn, o decreto é “resultado de uma adequação dentro do andamento do processo nacional, orientado pelo governo federal, que sugeriu aos governos estaduais a publicação relativos ao estado de emergência sanitária ocorrido em maio deste ano, de forma individual”. A sugestão foi feita em julho deste ano.
Além do estado de emergência zoossanitária, o decreto institui também o “sistema de monitoramento, avisos e ações para fins de prevenção à ocorrência da influenza aviária de alta patogenicidade” no RN.
O Idiarn informou ainda que todas as coletas de casos suspeitos da gripe aviária foram realizadas pelas equipes técnicas do Instituto e nenhum caso deu positivo.
O decreto, incialmente para 180 dias, pode ser prorrogado conforme evolução da situação epidemiológica.
O decreto diz ainda que caberá ao Idiarn, junto com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), bem como com outros órgãos estaduais ou federais, “agir para a eliminação de eventual foco no menor espaço de tempo, menor custo e menor impacto ao setor produtivo”.
Também cabe ao Idiarn e ao comitê estadual de enfrentamento à gripe aviária, segundo o decreto, “executar rotinas de comunicação, coletar informações e esclarecimentos nas secretarias municipais de agricultura ou nos órgãos correspondentes aos conselhos municipais de saúde animal e aos conselhos municipais de desenvolvimento rural, onde estiverem instituídos, como também para o setor privado e demais órgãos públicos”.

