quarta-feira, julho 29, 2026
Rio Grande do Norte

Motorista é condenado a pagar R$ 13,5 mil por bater em carro estacionado na zona Norte de Natal

Foto: Reprodução/TJRN

O 2° Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal condenou um um motorista ao pagamento de R$ 13,5 mil por danos materiais após provocar um acidente que atingiu um carro estacionado na avenida João Medeiros Filho, no bairro Potengi, zona Norte de Natal. A sentença foi proferida pelo juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior.

De acordo com o processo, o acidente aconteceu na madrugada de outubro de 2022. Um Peugeot 206 estava estacionado regularmente quando foi atingido por um Ford Fiesta conduzido pelo réu. O impacto causou danos significativos ao veículo, que, segundo o registro da ocorrência, apresentava indícios de perda total.

“O Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito juntado aos autos, registra que o veículo conduzido pelo réu colidiu com o veículo do autor que se encontrava estacionado, bem como aponta que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez no momento do ocorrido. Tal circunstância também foi confirmada em procedimento criminal instaurado em decorrência do mesmo fato, reforçando a conclusão de que o réu conduzia o veículo sob influência de álcool, agindo com manifesta imprudência”, esclareceu o juiz.

O proprietário do carro atingido apresentou três orçamentos para o reparo do veículo. O menor deles foi de R$ 13,5 mil, valor que passou a ser cobrado judicialmente após tentativas frustradas de acordo com o motorista responsável pela colisão.

Na ação, o dono do automóvel afirmou que depende do veículo para trabalhar, já que utiliza o carro para transportar equipamentos profissionais e se deslocar até clientes.

Durante o processo, a defesa do motorista contestou a responsabilidade exclusiva pelo acidente e pediu a redução do valor da indenização. Também alegou a necessidade de realização de perícia técnica.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as provas apresentadas eram suficientes para o julgamento. Entre os documentos considerados estavam o boletim de ocorrência de acidente de trânsito e os orçamentos de reparo do veículo.

Segundo a decisão, o boletim registra que o Ford Fiesta colidiu com o carro estacionado e aponta que o motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez. A informação também teria sido confirmada em procedimento criminal relacionado ao mesmo episódio.

Para o juiz, ficou comprovado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do Fiesta, o que gerou o dever de indenizar os prejuízos causados ao proprietário do veículo atingido.

Com isso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 13,5 mil a título de danos materiais.

Via Tribuna do Norte 

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