sexta-feira, abril 17, 2026
Rio Grande do Norte

MPRN obtém decisão na Justiça que obriga operadora de saúde a garantir terapias para pacientes com autismo em Natal

Foto: Ilustração/Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve na Justiça uma decisão liminar contra a Amil Assistência Médica Internacional que determina que a operadora de saúde assegure aos beneficiários diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista a prestação de assistência terapêutica integral. A Justiça potiguar estabeleceu que o atendimento deve ocorrer por meio da rede credenciada e em estrita observância às prescrições médicas.

A operadora está proibida de limitar ou reduzir a carga horária das terapias multidisciplinares que foram indicadas pelos profissionais de saúde que acompanham os pacientes. De acordo com o entendimento judicial, a probabilidade do direito está evidenciada por indícios de que a empresa vinha restringindo o acesso a tratamentos individuais. A decisão reforça que a conduta de limitar sessões é abusiva e fere o direito fundamental à saúde e a proteção integral da criança e do adolescente.

Outra determinação importante obriga a empresa a se abster de submeter pedidos de autorização de terapias à junta médica sem que haja uma avaliação presencial do paciente. Essa medida deve ser aplicada sempre que o procedimento administrativo resultar em algum tipo de restrição ao tratamento que foi prescrito originalmente. O objetivo é evitar que auditorias exclusivamente documentais interrompam o desenvolvimento clínico dos usuários do plano de saúde.

A pedido do MPRN, a Justiça também ordenou que a Amil garanta a continuidade das terapias necessárias para o tratamento do autismo. A interrupção ou redução das atividades terapêuticas foi considerada um risco de dano grave, pois pode provocar a regressão no quadro dos pacientes e causar prejuízos de difícil reparação. O cumprimento dessas obrigações relativas aos atendimentos de saúde deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias após a intimação da empresa.

Além das questões assistenciais, a decisão impõe que a operadora disponibilize uma estrutura de atendimento administrativo presencial na capital do Rio Grande do Norte. A medida atende à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que exige canais físicos de suporte aos beneficiários nas capitais dos estados. O Judiciário considerou que a ausência de um ponto de atendimento em Natal cria obstáculos indevidos ao exercício dos direitos dos consumidores potiguares.

Para a instalação da unidade de atendimento presencial em Natal, a Justiça fixou o prazo de 90 dias. A criação desse canal busca humanizar a relação de consumo e assegurar que demandas complexas possam ser resolvidas pessoalmente, e não apenas por meios remotos. A decisão ressalta que o adequado acesso aos serviços é fundamental para garantir a efetividade dos contratos de assistência à saúde firmados com a operadora.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações relacionadas à prescrição médica, foi arbitrada uma multa diária de 10 mil reais por cada ocorrência. O valor total acumulado dessa penalidade pode chegar ao limite inicial de R$ 300 mil.

MPRN

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