domingo, abril 26, 2026
PolíticaRio Grande do Norte

TRE retoma nesta quarta-feira julgamento que pode tirar Ubaldo da Assembleia

Ubaldo Fernandes pode perder vaga caso Anax Vale vença ação (Foto: João Gilberto)

O Tribunal Regional Eleitoral retoma, nesta quarta-feira (18), o julgamento que pode resultar na mudança na composição da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O caso envolve a validação ou não dos votos do candidato a deputado estadual Anaximandro Rodrigues do Vale costa, o Anax Vale, que disputou sub-júdice a eleição de 2022 e pede a validação dos 16.821 votos obtidos para deputado estadual pelo partido União Brasil. Caso a Corte defira seu pedido, haverá recontagem de votos e o deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) deverá deixar o Legislativo.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kássio Nunes Marques declinou da competência da Corte Superior para julgar o mandato de segurança, “sob pena de indevida supressão de instância” e devolveu os autos para julgamento no TRE-RN.

Até o momento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio Grande do Norte opinou pela “prejudicialidade” do mandado de segurança de Anax Vale. Para o procurador Gilberto de Carvalho Júnior, “realizadas as eleições, tendo sido facultado ao impetrante, sem qualquer embaraço, a utilização das verbas públicas que eventualmente tenham sido disponibilizadas em favor da sua campanha, nos termos do que facultado por referida decisão do Tribunal Superior Eleitoral, constata-se que, de fato, quanto a este ponto, sua pretensão restou exaurida”.

O MPE entende que o acórdão do TRE que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Ana Vale transitou em julgado em 6 de março, uma vez que, após o TSE ter mantido esse julgamento, o recurso extraordinário interposto não foi conhecido pelo STF.

O advogado Paulo Roberto Leão Júnior, que defende Anax Vale, acha que o entendimento do procurador está equivocado e já protocolou petição no TRE rebatendo o parecer. “Se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que venha a acontecer, posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto”, argumentou Leão Júnior. A defesa de Anax Vale entende que o mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado “independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada”.

Fonte: Portal Tribuna do Norte

Confira na íntegra AQUI

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